É muito comum associar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) às Indústrias, porém, eles também devem fazer parte do dia a dia das fazendas. Quem determina é a Norma Regulamentadora 31 (NR31) do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a legislação, o empregador é obrigado a fornecer, orientar e treinar o empregado rural para o uso do EPI. Também é sua obrigação monitorar a utilização adequada do equipamento visando prevenir riscos à saúde e à segurança do empregado durante as suas atividades.
Caso não esteja atento às regras da legislação, o produtor rural pode sofrer sanções da fiscalização, por isso é importante ficar atento e refletir sobre a adoção de boas práticas. No post de hoje, vamos tratar das principais diretrizes da norma e o que modificar na sua fazenda para que ela seja atendida.
O que são os EPIs?
Qualquer meio ou dispositivo utilizado para garantir a integridade física e a segurança do empregado pode ser considerado um EPI. Óculos para proteger os olhos da aplicação de agroquímicos, chapéus para a proteção da cabeça e do sol, botas para proteger da picada de insetos e cobras, protetor de ouvidos para evitar lesões decorrentes dos ruídos altos de máquinas e luvas para proteger a mão de cortes durante a colheita são apenas alguns exemplos de equipamentos que devem ser adotados para o meio rural. Para saber ainda mais sobre EPI na agrícultura acesse os artigos TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA AGRICULTURA e 6 CUIDADOS ESPECIAIS NO USO DE AGROTÓXICOS.
A NR31
A NR31 é a principal norma que dita as regras com relação à segurança do trabalho do meio rural. Além de especificar as obrigações como o uso de EPI’s, por exemplo, essa norma também trata sobre as condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, a necessidade de se realizar avaliações de risco para a saúde e segurança, a adoção de procedimentos adequados para prevenir acidentes de trabalho e a eliminação de riscos, entre outros. A NR31 também prevê a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR, no caso da Fazenda empregar vinte ou mais empregados.
Embora a NR31 seja a mais completa norma sobre segurança no trabalho rural, ela não é a única, de modo que, se existe a necessidade do desenvolvimento de boas práticas voltadas ao trabalho, outras normas, como a NR12 , que regulamenta o uso de maquinário rural, por exemplo, e a NR7, que trata sobre os exames médicos e a saúde do trabalhador, também devem ser consultadas.
Um dos principais pontos dispostos na NR31 diz respeito à responsabilidade solidária pela aplicação da norma de todas as empresas e instituições envolvidas com o trabalho rural, o que significa que empresas, empregadores, cooperativas e parceiros rurais respondem, juntamente, caso hajam questões relacionadas ao uso de EPIs, por exemplo. Por isso, o ideal é não negligenciar e assumir um conjunto de práticas e equipe especializada para a sua implementação e fiscalização.
Cumpra a lei e evite desperdícios
Um software de gestão especifico para o produtor rural auxilia todo esse processo de segurança, pois documenta todas as entregas dos EPI. O software ainda permite acompanhar um possível consumo abusivo, pela conservação incorreta do equipamento de produção pelo trabalhador agrícola.
Quer saber mais sobre segurança do trabalho no meio rural? Deixe seu comentário abaixo e continue acompanhando nosso blog.
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