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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NA AGRICULTURA


Conhecidos como EPI’s, os equipamentos de proteção individual são utilizados em diversas áreas da produção e também são de uso obrigatório na agricultura. Mas pelo grande volume de informações genéricas e padronizações quando se trata do uso de equipamentos de proteção na agricultura, é comum haver certa confusão ou falta de conhecimento sobre a importância dessa obrigatoriedade.

Quando se sabe qual EPI comprar, evitam-se os gastos desnecessários e garante-se muito mais a proteção adequada dos trabalhadores, o que resguarda também o empregador de problemas com a legislação.

Neste post, vamos abordar os principais pontos relativos ao uso dos EPI’s para evitar os equívocos na utilização desses equipamentos. Acompanhe!


Por que equipamentos de proteção individual devem ser utilizados?

Os EPI’s são instrumentos obrigatórios para quem trabalha na agricultura. Da mesma forma que um capacete para o motociclista ou as cordas de segurança para um trabalhador que limpe as vidraças de um edifício, eles são de caráter obrigatório e zelam para proteção do colaborador.

No caso dos trabalhadores rurais, que manipulam agrotóxicos, os EPI’s reduzem o risco de intoxicação por exposição em excesso. Caso ocorra a intoxicação decorrente do manuseio ou da aplicação de produtos dessa natureza, tal situação é enquadrada pelas leis trabalhistas brasileiras como acidente de trabalho.


Quais as obrigações do empregador e do empregado com o EPI e as penalidades?

No Brasil, as leis trabalhistas definem como obrigação dos empregadores rurais o fornecimento de EPI’s, mas também apresenta como obrigação dos empregados o uso correto destes equipamentos. No caso dos empregadores rurais, além de fornecer os EPI’s adequados a cada tipo de trabalho, eles devem fornecer treinamento e instrução para que os empregados possam utilizá-los da maneira adequada.

Também é responsabilidade do empregador rural fazer a fiscalização dos seus empregados, exigindo o uso dos EPI’s por parte da equipe, efetuar a reposição quando eles apresentarem qualquer vício, quer seja por uso ou quebra, e realizar os descartes devidos quando não apresentarem mais condições de uso.

Aos trabalhadores rurais, cabe a obrigação de usar e conservar da melhor forma possível os EPI’s a eles associados, zelando pela integridade de todos eles e apresentando, sempre que solicitados, a situação de uso dos mesmos aos empregadores.

Ambos, empregador e trabalhador rural podem ser responsabilizados caso não cumpram quaisquer uma das obrigações. No caso dos empregadores, se não houver o devido fornecimento dos EPI’s, eles podem responder a ações cíveis ou criminais, além de sofrerem sanções do Ministério do Trabalho, representando multas.

No caso dos empregados rurais, caso não venham a utilizar os EPI’s fornecidos pelos empregadores, estarão sujeitos a receber desde advertências até serem demitidos por justa causa. O mesmo pode ocorrer se eles se recusarem a atenderem a treinamento específico para uso dos EPI’s.

É comum que as indústrias, quando fabricam e distribuem os agrotóxicos, já especifiquem os tipos de EPI que devem ser utilizados pelos trabalhadores que realizarão o manuseio. O engenheiro agrônomo possui papel importantíssimo nesse ponto, pois tem o poder de definir, de acordo com as características de cada produto, os equipamentos de proteção utilizados na agricultura.


Quais os principais equipamentos de proteção individual?

Os principais EPI’s na agricultura são luvas, máscaras (também chamadas de respiradores), viseira facial, jaleco e calça hidro-repelentes, jaleco e calça em não-tecido, boné árabe, capuz ou touca, avental e botas.

Por serem as partes mais expostas, as mãos devem sempre estar protegidas pelas luvas, que possuem tamanhos diferentes e podem ser tanto de borracha como de neoprene. Sempre deve ser utilizado o tamanho e a especificação correta para cada trabalho a ser realizado.

No caso das máscaras ou respiradores, há dois tipos: as que possuem filtro, mais duráveis, e as chamadas de peças faciais filtrantes (PFF), que são descartáveis e não requerem manutenção decorrente do seu uso. Há também tipos diferentes de filtros, o que deixa mais importante a escolha do tipo correto para cada aplicação de produto fitossanitário.

A viseira facial protege não somente os olhos, mas também o rosto por completo durante a aplicação dos produtos. Ela deve ser confortável e completamente transparente, além de não ter contato direto com o rosto para evitar que fique embaçada.

Os jalecos e calças hidro-repelentes são confeccionados em tecido tratado para evitar a absorção dos respingos, mas deve-se tomar cuidado para não direcionar o líquido diretamente para eles, pois não são confeccionados para conter grandes quantidades. Duram até 30 lavadas e devem ser confortáveis aos trabalhadores rurais. São confeccionados em tecidos claros para evitar a absorção excessiva de calor.

Os jalecos e calças em não-tecido são confeccionados em diversos tipos de materiais. São mais resistentes a líquidos, névoas e partículas sólidas, mas, uma vez danificados, não podem ser reutilizados. No momento da destruição, os jalecos e calças em não-tecido devem ser incinerados em fornos próprios para não gerar impactos ambientais.

O boné árabe é hidro-repelente e tem a função de proteger o couro cabeludo e o pescoço de respingos e também da exposição solar. O capuz (ou touca) está nos jalecos e nos macacões e também é confeccionado em tecido especial hidro-repelente ou em não-tecido, podendo substituir o boné na proteção da cabeça à exposição solar e respingos.

O avental é produzido com material que resiste a solventes orgânicos, o que aumenta o nível de segurança para o aplicador. E, por fim, as botas são impermeáveis e com o cano alto, normalmente em PVC, o que as fazem resistentes a solventes orgânicos e dá maior proteção ao trabalhador rural, chegando quase até a altura do joelho.

Independentemente do tipo da função realizada pelo trabalhador rural, todos devem ter consciência de que os equipamentos de proteção individual nas atividades agrícolas estão lá e são de uso obrigatório para garantir a segurança e a boa aplicação dos agrotóxicos.

Por outro lado, o empregador rural deve ter consciência de que o mero fornecimento dos equipamentos de proteção na agricultura não garante a segurança dos trabalhadores rurais, devendo ser fornecida também a devida instrução e acompanhamento durante o uso.

E você? Tem algum comentário a fazer a respeito dos equipamentos de proteção individual na agricultura? Usa ou já usou algum equipamento diferente dos que foram citados no texto? Compartilhe suas experiências conosco!


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