Depois de anos de espera, finalmente a Receita Federal atendeu ao clamor dos produtores rurais no que diz respeito à nota fiscal eletrônica. Em pouco tempo o emissor gratuito de Nota Fiscal Avulsa (NFA) do portal do SIARI deixará de funcionar. Vale destacar que o número de pessoas insatisfeitas com este serviço é muito grande. Principalmente se levarmos em consideração que havia a necessidade de emissão nos finais de semana e hora estava fora do ar, hora travava e não conseguia seguir adiante. E nada de suporte para ajudar a resolver o problema.
Do amparo legal
Então, com as informações obtidas no Portal da Nota fiscal eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) através da nota técnica NT 2018/001 (Emitente Pessoa Física) de abril de 2018 que alteração a legislação nacional através do Ajuste SINIEF 09/2017, permitindo a emissão da nota fiscal eletrônica para emitente Pessoa Física que possua Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, que é o caso do produtor rural. Liberando assim a emissão da NFP-e nos moldes do modelo 55 como opção à Nota Fiscal Avulsa (NFA).
Com esta mudança, o produtor rural passa a ter o direito de emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) tanto nas operações internas dentro da UF quanto nas operações interestaduais ou exportação através de aplicativos disponíveis no mercado e integrados pela Internet à Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Estes arquivos serão armazenados na Receita Federal, que será repositório nacional das NFP-e’s emitidas e que ficarão disponíveis para consulta, através da internet para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do respectivo documento eletrônico.
Facilitando a emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural
Reforçamos que com a liberação do layout da NFP-e para as fabricas de software, a Sefaz acredita resolver problemas antigos desse segmento, tanto com relação ao volume de emissão quanto à sua operacionalização em fins de semana e feriados, uma vez que dispensa a análise dos documentos pela Administração Fazendária.
Prepare-se para emitir a NFP-e
Em tempo, é importante ressaltar que para a emissão da NFP-e é obrigatório o uso do certificado digital do responsável pela Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural Pessoa Física, o responsável deve ter o e-CPF.
Salientamos também, que a emissão da NFP-e implica necessidade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - modelo 58.
A fim de contribuir na melhoria dos processos administrativos do produtor rural, a aGrow já está atendendo esta necessidade através do módulo NFP-e.
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