top of page

O LIVRO CAIXA DIGITAL PARA PRODUTOR RURAL E SUAS EXIGÊNCIAS!


colheitadera

Alteração nas regras da obrigatoriedade para o Livro Caixa Digital para Produtor Rural

Muito se tem divulgado sobre a atualização do Livro caixa “convencional” que em 2018, através da Instrução Normativa RBF nº 1.848, que incluiu o Artigo 23-A na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, de 11 de outubro de 2001, dispondo sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas e definindo que a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar um arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), com observância ao disposto no § 4º do art. 23.

E por ser uma obrigação acessória que será integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, dá margens a dúvidas sobre a sua contabilização.

Afinal, o LCDPR é um Livro Contábil?

O LCDPR é um livro fiscal, cujo teor das informações é de interesse exclusivo do Fisco. Não devendo ser confundido com o livro do tipo Diário, possivelmente elaborado para fins gerenciais.

Conforme instrução normativa N°1.903, que foi assinada no dia 24 de julho de 2019 e publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de julho, a Receita Federal alterou as regras de obrigatoriedade para a entrega do LCDPR, passando a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

A alteração do Livro Caixa Digital

A alteração ocorreu atendendo a uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que relatou as dificuldades enfrentadas no preenchimento da LCDPR pelos seus associados.

Como dito anteriormente, esta Instrução Normativa entrou em vigor no dia 26 de julho, data de sua publicação no Diário Oficial da União. O resultado da exploração da atividade rural passa a ser apurado pelo LCDPR e deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade rural.

A nova obrigatoriedade deverá ser transmitida até 30/04/2020 referente a todas as movimentações de entradas e saídas de recursos do ano-calendário 2019.

Multas aplicadas

Se o produtor rural pessoa física não apresentar o LCDPR no prazo ou o apresentar com incorreções ou omissões estará sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Que são:

  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo.

  • R$ 500,00 por mês -calendário por não cumprimento a intimação da Receita Federal para cumprir com os prazos necessários.

  • 1,5%, não inferior a R$50, do valor das transações das atividades incompletas, omitidas ou aferidas.

Confirme com a sua contabilidade para saber mais da situação de seu CPF e de possíveis consequências.

Adequando às obrigações

Apesar de sua entrega ser em 2020, O apontamento das informações do LCDPR precisa ser executado conforme vão acontecendo a fim de garantir qualidade das informações, antecipando possíveis dificuldades de última hora. Lembrando que anualmente o produtor rural deverá enviar à contabilidade os dados do respectivo ano calendário.

Após seu fechamento, o LCDPR deverá ser assinado digitalmente através de um certificado digital válido (e-CPF), emitido por entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a autoria do documento digital.

Através do apontamento correto dos registros de entrada e saída do financeiro, inclusive separando-os pelo respectivo plano de conta, a geração do arquivo LCDPR se torna muito fácil.

O aGrow está pronto para lhe ajudar.

Ainda dá tempo de colocar a casa em ordem. Facilitando essas informações, você terá uma gestão mais eficiente e livre de erros.

Quer saber mais sobre esse assunto? Deixe seus dados no comentário que entraremos em contato com você!



댓글


bottom of page