top of page

DEVO ME PREOCUPAR COM A NOVA NFE 4.0?


agricultores analisando indicadores do negócio agrícola

Apesar de disponível desde o final de 2017, o prazo inicial de obrigatoriedade de uso da nota fiscal 4.0 que estava programado para julho de 2018, foi prorrogado para o dia 2 de agosto deste ano. Com isso, as lojas agropecuárias e as revendas de insumos agrícolas, bem como as demais empresas de outros setores ganharam mais um tempo para a implementação e adequações necessárias ao seu uso. Devendo atentar para a desativação do modelo 3.1 na data prorrogada. A partir de então, quem não se adequar não poderá emitir notas fiscais, ficando irregular perante ao Fisco.

Essa será a quarta mudança de layout da NF-e desde sua implementação em 2008. Sua aplicação por meio eletrônico foi gradual, por setores, consolidando-se em 2010 e substituindo de vez a nota fiscal no formato impresso.

As principais alterações da NFe 4.0

Segurança

Uma das principais novidades na nova versão é a substituição do protocolo SSL como padrão de comunicação, considerado vulnerável e bem menos seguro. Será adotado o protocolo TLS 1.2 ou superior, o que garantirá maior segurança ao processo para a revenda e para o produtor rural.

Rastreabilidade fiscal

O objetivo é rastrear qualquer produto sujeito às regulações sanitárias, como os agrotóxicos e produtos veterinários além de bebidas, águas envasadas e remédios. Também entram na lista, produtos odontológicos e produtos que sofreram recall.

É necessário informar lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das revendas de insumos agrícolas e lojas agropecuárias também deverão conter essas informações.

Em tempo, quando se tratar de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico “Medicamento” que fará parte da Nota fiscal eletrônica 4.0.

Grupo Total da NF-e

Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.

Transporte próprio

No campo, é possível determinar se o transporte será “Próprio por Conta do Remetente” ou “Próprio por Conta do Destinatário”.

Formas de pagamento

Um novo campo foi criado e intitulado “Pagamento” a fim de identificar a forma de pagamento das movimentações, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, etc. Nele também será incluso o valor do troco. Em contrapartida, o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixará de existir.

Levando em consideração que as alterações descritas são de caráter técnico, se sua revenda de insumos agrícolas ou loja agropecuária já utiliza de um software ERP específico para o agronegócio que está em constante evolução, acompanhando as obrigações fiscais e técnicas do segmento agro, não há motivos para preocupações. Estas mudanças serão feitas de forma natural e sem grandes impactos. Já para as empresas que ainda utilizam um software comercial genérico para a gestão de seus processos, que tal aproveitar a oportunidade e conhecer o aGrow, sempre em evolução constante, atendendo as exigências do mercado de agronegócios.


COMPARTILHE

Comments


bottom of page